Os acordos internacionais e os procedimentos aduaneiros de Portugal
- Os direitos aduaneiros e as taxas de importação
- As transações realizadas dentro da Comunidade Econômica Euripeia (CCE) são livres de taxas.
A Tarifa Aduaneira Comum (TAC) da União Europeia se aplica às mercadorias que vêm de fora do grupo econômico europeu. De uma maneira geral, as taxas são relativamente baixas, principalmente para os produtos industriais (4,2% em média).
- A classificação aduaneira
- Sim
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Os procedimentos para importação
- Os documentos geralmente requeridos por Portugal para todas as expedições marítimas e aéreas compreendem a fatura comercial, o conhecimento de embarque ou carta de transporte aéreo e um certificado de origem.
Para as mercadorias com valor inferior a 1.000 kg ou a EUR 1.000, uma declaração verbal para a aduana e a apresentação da fatura são suficientes.
Para valores superiores, você deve declarar ao escritório da aduana:
1) uma declaração resumida (manifesto aéreo ou marítimo) da mercadoria;
2) uma declaração de direito comum (DAU, Documento Administrativo Único), bem como os documentos necessários para permitir seu despacho alfandegário. O formulário DAU pode ser conseguido através das Câmaras de Comércio ou de uma gráfica autorizada. Uma plataforma informatizada para despacho alfandegário (SOFI: Sistema Internacional de Carga Informatizada ) está acessível nos escritórios das aduanas ou em certas câmaras do comércio.
No caso de entregas e aquisições intercomunitárias, a declaração de troca de bens (DEB) ou a declaração Interestadual deve ser enviada ao serviços aduaneiros.
Como parte dos padrões SAFE preconizadas pela Organização Mundial das Aduanas (OMA), a União Europeia implementou um novo sistema de controle das importações, o Import Control System (ICS) que visa dar segurança aos fluxos de mercadoria no momento de suas entradas no território aduaneiro da UE. Este sistema de controle, que se insere no programa comunitário eCUSTOMS está em vigor desde do dia 1º de janeiro de 2011. Desde essa data, os operadores devem transmitir, obrigatoriamente, uma declaração sumária de entrada (ENS, Entry Summary Declaration) ao escritório aduaneiro do país de entrada, previamente à introdução das mercadorias no território aduaneiro da União Europeia.
O Código Aduaneiro Modernizado (MCC) da União Europeia simplifica diversos procedimentos, tais como a introdução em um ambiente sem papel, o despacho alfandegário centralizado e mais. Para mais informações, consulte o site das Aduanas da UE.
Para mais informações, acesse o site da Alfândega Portuguesa.
- Importar amostras
- Para a importação, a exportação e a reexportação de amostras comerciais, o carnê ATA pode ser utilizado. Uma inscrição no produto deve especificar que se trata de uma amostra gratuita e que não pode ser vendida.
De outra forma, para que as amostras de valor comercial entrem em Portugal como franquias e sem taxas, um caução ou depósito do valor total dos direitos e taxas deve ser realizado. As amostras devem ser reexportadas em um prazo de um ano para que o depósito seja recuperável.
As amostras sem valor comercial podem entrar em Portugal com isenção dos direitos e taxas. A menção "Sem valor comercial" deve estar inscrita nos documentos de transporte.
Parar saber mais, consulte o nosso serviço Controlo das importações
e Controlo das exportações.
- For more information
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Últimas atualizações em Abril 2024