França flag França: Ambiente de negócios

Taxas de impostos na França

As alíquotas de tributação

Os impostos sobre o consumo

Natureza do imposto
Imposto sobre o Valor Agregado (IVA) (Taxe sur la Valeur Ajoutée ou VAT)
Taxa padrão
20%
Taxa reduzida
- Taxa reduzida de 10% para alguns gêneros alimentícios; algumas bebidas não-alcoólicas, alguns produtos farmacêuticos, transporte de passageiros, estrada intracomunitária e internacional (existem algumas exceções) e transporte por vias navegáveis internas; entrada em alguns serviços culturais, entrada em parques de diversões (com aspecto cultural); TV paga / à cabo; algumas reformas e reparos em residências particulares; limpeza em residências particulares; alguns suprimentos agrícolas; acomodação de hotel; restaurantes (excluindo bebidas alcoólicas); coleta de lixo doméstico; certos serviços de assistência doméstica; lenha; restaurantes do tipo "take away"; bares, cafés e boates (exceto fornecimento de bebidas alcoólicas); flores e plantas cortadas para uso decorativo; escritores e compositores etc; algumas habitações sociais; alguns trabalhos de arte, itens de colecionadores e antiguidades.
- Taxa reduzida de 5,5% (2,1% para Córsega, Guadalupe, Martinica e Réunion) para certos produtos alimentares; algumas bebidas não alcoólicas; cantinas escolares; abastecimento de água, equipamento médico para pessoas com deficiência; livros (excluindo aqueles com conteúdo pornográfico ou violento); alguns e-books; entrada para certos eventos culturais; algumas habitações sociais; alguma reforma e reparo de residências particulares; entrada em eventos esportivos; alguns serviços de assistência doméstica; flores e plantas cortadas para produção de alimentos; proteção sanitária para mulheres.
- Taxa reduzida de 2,1% para certos produtos farmacêuticos; alguns jornais e periódicos; taxas de licença de televisão pública; entrada para certos eventos culturais; pecuária com objetivo de se produzir alimento.
Outros impostos sobre o consumo
Os impostos especiais de consumo são aplicados a álcool e bebidas alcoólicas, tabacos processados e produtos de petróleo e gás.

Return to top

Os impostos sobre as empresas

Imposto sobre as empresas
- Empresas com faturamento inferior a 250 milhões de euros: 26,5%

- Empresas com faturamento acima de 250 milhões de euros: 27,5% sobre o lucro tributável até 500.000 euros;
A alíquota tributária para as empresas estrangeiras
Uma empresa residente está sujeita ao imposto de renda corporativo na França sobre sua renda de origem francesa, enquanto uma empresa não residente está sujeita à tributação na França somente sobre os rendimentos tribuíveis à atividade comercial francesa ou a um estabelecimento permanente no país, assim como na renda de imóveis localizados na França.

Os lucros das filiais são tributados a mesma taxa que os lucros das empresas. Geralmente, os lucros das filiais são distribuídos para a matriz. Um imposto retido na fonte é cobrado das filiais francesas de empresas não residentes e não pertencentes à UE à taxa de 26,5%, que deve ser reduzida para 25% em 2022 (pode ser ainda menor sob um tratado de tributação). Aplicam-se preços de transferência e regras controladas de empresas estrangeiras.
A tributação sobre os ganhos de capital
Os ganhos de capital derivados de empresas são tributados à taxa normal corporativa. Os ganhos de capital decorrentes da alienação de patentes ou invenções patenteáveis, bem como os rendimentos provenientes do licenciamento de patentes ou invenções patenteáveis, estão sujeitos a uma taxa reduzida de 10%.

Tal como acontece com os dividendos, uma isenção de participação é aplicada nos ganhos de capital provindos das vendas de ações que fazem parte de um investimento substancial, caso as ações sejam mantidas por 24 meses. A base tributável é de 12% do montante bruto do ganho de capital realizado (isto é, o ganho é isento em 88%).

No geral, empresas não residentes não são taxadas sobre ganhos de capital derivados da alienação de ativos franceses, ao menos que sejam parte de um estabelecimento permanente no país (algumas exceções são aplicadas).
As deduções e os créditos fiscais
São dedutíveis as despesas para depreciação ou amortização e para provisões, rendas de instalações e equipamentos, salários, juros e royalties, custos de manutenção e reparação, etc.  Um limite máximo pode ser aplicado a certas despesas, tais como contribuições para planos de poupança dos empregados ou baixas de equipamento e inventário. As despesas iniciais podem ser deduzidas ou depreciadas em cinco anos. O ágio não pode ser amortizado.

Os prejuízos ordinários podem, em geral, ser protelados indefinidamente para exercícios futuros ou ser compensados por lucros tributáveis de um ano determinado, até ao limite de 1 milhão de euros mais 50% do montante que exceder 1 milhão de euros. Perdas em excesso (que não são compensadas com lucros tributáveis) podem ser transportadas nas mesmas condições para exercícios fiscais subsequentes. A transferência também é permitida para o ano fiscal imediatamente anterior àquele em que as perdas surgem e até um máximo de 1 milhão de euros.

Relativo ao ramo de P&D e despesas com softwares, a empresa pode optar por deduzir imediatamente os custos relativos à pesquisa e desenvolvimento de softwares ou amenizar seus custos de forma linear durante um período máximo de 5 anos. O custo para adquirir um software pode ser eliminado ao longo de 12 meses. Os custos de patentes adquiridas podem ser reduzidos ao longo de um período de 5 anos. Também está disponível um crédito para pesquisa e desenvolvimento, com 30% das despesas elegíveis incorridas durante o ano (até 100 milhões de euros em despesas com pesquisa e desenvolvimento) e 5% (acima de 1 milhão de euros).

Vários impostos, incluindo impostos sobre vendas irrecuperáveis, taxas de registro e Contribuição Econômica Territorial, são dedutíveis (o imposto de renda corporativo não é).

Para salários pagos em ou depois de 1º de janeiro de 2019, o Crédito Fiscal para a Competitividade  (CICE)  será revogado e substituído por uma redução permanente dos encargos sociais pagos pelos empregadores para financiar o sistema previdenciário da França.

Outros impostos sobre as empresas
Vários impostos locais são cobrados pelo governo, como o Imposto Territorial ou a Contribuição Econômica Territorial (CET), que compreende a Contribuição Imobiliária Corporativa (CFE, com base no valor do aluguel de um imóvel) e a Contribuição sobre o Valor Agregado Corporativo (CVAE, com base no volume de negócios).

As contribuições para a segurança social a pagar pelo empregador variam em função da dimensão e do tipo de negócio e da localização e, em alguns casos, podem ultrapassar 50% da remuneração bruta (cerca de 45% em média).
A venda de bens imóveis está sujeita a um imposto de transferência até a alíquota máxima de 5,8%.
A transferência de ações de uma SA, SAS ou SCA está sujeita a uma taxa de registro de 0,1% sem limite (aumentada para 5% se a empresa cujas ações são transferidas for uma empresa imobiliária). Na venda de ações de uma SARL ou SNC, o imposto de transmissão é igual a 3% do preço de venda, deduzido de um montante igual ao número de unidades vendidas x 23.000 euros / número total de unidades da empresa.

Certas instituições financeiras estão sujeitas a um imposto conhecido como “imposto de risco sistêmico” sobre suas atividades comerciais em todo o mundo, que tem o objetivo de prevenir comportamentos de risco excessivos.
Um imposto sobre transações financeiras de 0,3% se aplica a transações envolvendo ações de empresas de capital aberto estabelecidas na França, cujo capital ultrapassa 1 bilhão de euros.

Um imposto sobre serviços digitais (DST) de 3% é cobrado de empresas cujas receitas derivadas do fornecimento de veiculação online de publicidade, venda de dados coletados do usuário e serviços de intermediação excedem 750 milhões de euros em todo o mundo e 25 milhões de euros na França durante o ano civil. Para empresas relacionadas, esses limites são avaliados no nível do grupo.

Outros impostos incluem: imposto de aprendizagem, uma nova taxa fixa de 10 euros por contrato CDU de curto prazo (contratos à durée déterminée d'usage), imposto de veículos da empresa, impostos de selo, etc.
Outros recursos úteis
Portal de Administração Fiscal da França
Consulte o site Doing Business, para obter um resumo dos impostos e das cotizações obrigatórias (em inglês).

Comparação internacional da tributação sobre as empresas

  França OECD Estados Unidos Alemanha
Número de pagamento de taxas por ano 9,0 10,1 10,6 9,0
Tempo, em horas, requerido para as formalidades administrativas 139,0 163,6 175,0 218,0
Montante total das taxas em % dos lucros 60,7 41,6 36,6 48,8

Fonte: Doing Business, Últimos dados disponíveis.

Return to top

Os impostos sobre as rendas das pessoas

Taxa padrão

Imposto sobre a renda das pessoas físicas (IRPP) Taxa progressiva até 45%
Até 10.084 euros 0%
De 10.085 a 25.710 euros 11%
De 25.711 a 73.516 euros 30%
De 73.517 a 158.122 euros 41%
Acima de 158.123 euros 45%
Contribuíções excepcionais (acima de 250.000 euros para pessoas solteiras e 500.000 para pessoas casadas) - 3% da renda entre 250.000 e 500.000 euros para pessoas solteiras (500.000 e 1 milhão de euros para pessoas casadas)

- 4% em cima da renda que exceda 500.000 euros para pessoas solteiras (1 milhão de euros para pessoas casadas)

Sobretaxas especiais de previdência social para residentes franceses Acima de 17,2%
As deduções e os créditos fiscais
As deduções incluem : despesas geradoras de renda, contribuições obrigatórias para a seguridade social, despesas com a guarda de crianças, crédito ao consumo, investimento e despesas legais, perdas provenientes do aluguel de imóveis, entre outros.

O lucro tributável total é dividido pelo número de ações ("partes") que refletem o estado civil do contribuinte e o número de dependentes. Filhos abaixo de 18 anos e filhos deficientes de todas as idades podem ser declarados como dependentes. Filhos entre 18 e 21 anos, assim como os entre 21 e 25 anos, que sejam estudantes em tempo integral, podem, mediante solicitação, serem declarados como depentendes. O benefício fiscal por meia parte adicional para filhos dependentes é limitado a 1.567 para os dois primeiros filhos e 3.134 para cada filho adicional.

Os pagamentos de pensão alimentícia para ex-esposas e pensão, para filhos abaixo de 18 anos, que são feitos de acordo com a disposições de um acordo judicial, são qualificados como despesas totalmente dedutíveis. Pagamento de auxílio a pais, avós, filhos acima de 18 anos ou casados, é qualificado como uma despesa dedutível (com um limite para os filhos) desde que os beneficiários estejam em necessidade e que se possa comprovar.

As contribuições de caridade para uma organização qualificada podem ser reivindicadas como uma redução de imposto de até 66% das contribuições reais. É concedida uma redução do imposto para despesas de escolaridade aos contribuintes cujos filhos estudem em escolas secundárias, da seguinte forma: 61 euros para o "colégio", 153 euros para o "Lycèe" e 183 euros para a universidade. A redução decorrente de deduções / créditos fiscais é globalmente limitada a 10.000 euros ao ano.

Os regimes especiais relativos aos expatriados
Os indivíduos com domicílio fiscal na França geralmente são tributados sobre sua renda mundial, enquanto os não residentes estão sujeitos ao imposto apenas sobre a renda proveniente da França.

Para os não residentes, aplica-se uma taxa mínima de 20% aos rendimentos provenientes de fontes francesas até 25.710 euros e 30% para qualquer rendimento superior a este montante (14,4% e 20%, respecticamente, para renda adquirida em departamentos ultramarinos da França). Em 2019, a França introduziu um "sistema de imposto de renda PAYE", o que significa que o imposto agora é deduzido na fonte do salário do funcionário.

A França tem um regime fiscal generoso para os expatriados a fim de atrair o investimento estrangeiro, incluindo especialmente seguros de saúde, contribuições para pensões de aposentadoria complementar e outras isenções.

Para mais informações, visite o site da Autoridade Fiscal Francesa.

Return to top

As convenções para a não incidência de não dupla tributação

Os países com os quais foram assinadas convenções para a não incidência de dupla tributação
Tratados fiscais assinados pela França
As deduções na fonte
Os dividendos pagos por uma empresa francesa a um acionista não residente são tributados a uma taxa de 26,5%, calculada sobre os dividendos brutos. Os dividendos pagos por uma empresa fracesa para a matriz europeia está isenta de um imposto sobre a Diretiva da União Europeia sobre o sistema comum tributário aplicável em caso de matrizes e subsidiárias de diferentes Estados Membros. A taxa de 26,5% será progressivamente reduzida para 25% em 2022, de acordo com as taxas de CIT.

Os juros pagos por uma empresa francesa a um credor não residente não estão normalmente sujeitos a retenção na fonte.

Royalties pagos a uma entidade não residente estão sujeitos a taxa de imposto de renda padrão das empresas (26,5% para 2021; 25% em 2022). Os royalties pagos a uma empresa europeia podem estar isentos de impostos no sistema comum europeu de tributação aplicável aos pagamentos de juros e royalties transfronteiriços.

Return to top

Return to top

Alguma observação sobre este conteúdo? Fale conosco.

 

© eexpand, todos os direitos de reprodução reservados.
Últimas atualizações em Setembro 2024