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Os acordos internacionais e os procedimentos aduaneiros da França

International economic cooperation
Membro da União Europeia.
Membro do Espaço Econômico Europeu que garante, desde 1º de janeiro de 1993, a livre circulação da maioria dos bens entre os países europeus.
Assinou acordos multilaterais e bilaterais com muitos países.
Os direitos aduaneiros e as taxas de importação
As operações realizadas dentro da EEE são livres de impostos.
A Tarifa Aduaneira Comum (TDC) da União Europeia se aplica para as mercadorias que não são europeias. De uma maneira geral, as taxas são relativamente baixas, principalmente para os produtos industriais (4,2% em média).
A classificação aduaneira
A nomenclatura combinada da Comunidade Europeia (CE) integra a nomenclatura SH e comporta as subdivisões suplementares com oito dígitos e as notas legais próprias, criadas para fins comunitários.
Os procedimentos para importação
Para as mercadorias com valor inferior a 1.000 kg ou a 1.000 euros, são suficientes uma declaração verbal para a aduana e a apresentação da fatura.
Para valores superiores, você deve declarar à estância aduaneira:
1) uma declaração resumida (manifesto aéreo ou marítimo) para proceder a retirada da mercadoria.
2) uma declaração de direito comum (DAU, documento administrativo único), bem como os documentos necessários para permitir seu despacho alfandegário.
O formulário DAU pode ser conseguido através das Câmaras de Comércio ou de uma gráfica autorizada.

Uma plataforma de despacho alfandegário online para transmissão automatizada (DELTA) é acessível a partir do portal DOUANES.

No caso de entregas e aquisições intercomunitárias, a declaração de troca de bens (DEB) ou a declaração Interestadual deve ser enviada ao serviços aduaneiros.

Como parte dos padrões SAFE preconizadas pela Organização Mundial das Aduanas (OMA), a União Europeia implementou um novo sistema de controle das importações, o "Import Control System" (ICS) que visa dar segurança aos fluxos de mercadoria no momento de suas entradas no território aduaneiro da UE. Este sistema de controle, que se insere no Programa Comunitário eCUSTOMS está em vigor desde do dia 1º de janeiro de 2011. Desde essa data, os operadores devem transmitir, obrigatoriamente, uma declaração sumária de entrada (ENS, Entry Summary Declaration) ao escritório aduaneiro do país de entrada, previamente à introdução das mercadorias no território aduaneiro da União Europeia.

O Código Aduaneiro Modernizado (MCC) que entrou em vigor em 2008 simplifica os procedimentos, por exemplo, informatizando e centralizando as transações.

Desde do dia 1° de julho de 2009, todas as empresas estabelecidas fora da UE são obrigadas a ter um Número de Registro e Identificação de Operador Econômico (EORI) se quiserem apresentar uma declaração aduaneira ou uma declaração Sumária de Entrada/Saída. Para mais informações, visite o site da União Aduaneira da UE. Para os requisitos alfandegários específicos da França, visite da Alfândega Francesa (em francês).

Importar amostras
O carnê ATA pode ser utilizado para a importação, exportação e re-exportação de amostras comerciais. Uma inscrição sobre o produto deve especificar que se trata de uma amostra gratuita e que esta não pode ser vendida.
 

Parar saber mais, consulte o nosso serviço Controlo das importações e Controlo das exportações.

 
For more information
Portal de Negócios da França

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Últimas atualizações em Setembro 2024