Alemanha: Ambiente de negócios
As sociedades de responsabilidade limitada (Gmbh e AG) devem acrescentar aos dois documentos citados acima:
- Um anexo (Anhang);
- Um relatório anual (Lagebericht).
A Demonstração de fluxos financeiros ou de fluxos de caixa não é obrigatória, exceto para as empresas cotadas em bolsa.
Os contribuintes são requeridos para manter os livros na Alemanha, no entanto a contabilidade eletrônica pode ser transferida para o exterior se a aprovação prévia for obtida pelas autoridades fiscais.
As sociedades de responsabilidade limitada (Gmbh e AG), com exceção das pequenas empresas e dos grupos de empresas, devem publicar as contas anualmente e submetê-las ao controle de um auditor externo. Por outro lado, as sociedades de responsabilidade ilimitada (exceto KGaA) não têm a obrigação de publicar suas contas, nem de submetê-las à auditoria.
Já as grandes e médias empresas (corporações e certas parcerias) devem preparar suas demonstrações financeiras anuais, juntamente com um relatório gerencial, dentro do prazo de três meses a partir do final do exercício. Para as pequenas empresas, esse período é extendido para seis meses e o relatório gerencial não precisa ser realizado. As pequenas empresas são instituíções que não excedem 2 dos 3 critérios a seguir por pelo menos 2 exercícios consecutivos nas datas do balanço: volume de negócios de 12 milhões de euros líquidos, ativos totais de 6 milhões de euros e uma média anual de 50 funcionários. As empress listadas e as que emitiram títulos de dívida como emissores nacionais devem preparar um relatório financeiro semestral que abranja os primeiros seis meses do exercício, para este relatório o prazo de publicação é de até 4 meses a partir do final do exercício. As demonstrações financeiras e o relatório gerencial de grandes e médias empresas precisam ser auditados por um auditor legal antes que possam ser adotados pelo conselho ou pelos acionistas. Todas as empresas, com exceção de certas parceriais, são obrigadas a publicar seus exercícios e relatórios gerenciais sem atrasos após serem apresentados para os acionistas, mas não mais tarde que 12 meses a partir do fim do exercício, enviado-os de forma eletrônica pelo Diário Eletrônico Oficial da União. Já os relatórios financeiros semestrais geralmente devem ser publicados no prazo de 2 meses após ao término do exercício e submetidos para o cadastro de empresa eletrônica. Penalidades são impostas caso os prazos não sejam cumpridos.
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